Total da Obra 10%
Fundações 80%
Estrutura 0%
Instalações 0%
Fachada 0%
Pintura e Limpeza 0%
Esquadrias 0%
Acabamentos 0%
Alvenaria 0%
Um refúgio natural, onde o lazer e a tranquilidade são vizinhos da sua casa.
Um espaço onde natureza e lazer promovem uma vida mais equilibrada. Skip to contentUm refúgio natural, onde o lazer e a tranquilidade são vizinhos da sua casa.
Conforto urbano é viver em um bairro valorizado e completo. Bem-estar natural é sentir a presença da natureza em todo canto. Conveniência urbana é ter uma infraestrutura de comércio e serviços à disposição.
Mobilidade urbana é estar a poucos minutos do terminal, da estação do metrô e do trem. Refúgio natural é estar próximo a um Parque às margens da Represa Guarapiranga e usufruir de muita área verde.
Registro de incorporação expedido na data de 14/11/2024, sob o nº 02, com Av. 3 sobre Categoria de Uso, Av.4 Alargamento de calçada e Av.5 Patrimônio de Afetação todos praticados na matrícula 487.161 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo – SP. Creci jurídico: 028039-j. Os móveis e utensílios têm dimensões comerciais e não fazem parte do contrato. Todos os acabamentos irão constar no futuro memorial descritivo de acabamentos. Material técnico preliminar para treinamento de corretores e sujeito à alteração sem prévio aviso. Divulgação proibida. Imagens meramente ilustrativas. Conforme Av.3 de 14/11/2024 “Categoria de Uso” estão descritas as unidades destinadas a subcategoria de uso HIS-2. No empreendimento existirão unidades autônomas de categoria de uso HIS-2 (Habitação de Interesse Social). De acordo com o art. 1º do Decreto Municipal nº 64.244/25 de 29 de maio de 2025, as unidades autônomas HIS-2 são destinadas à habitação de pessoa física e ou famílias com renda familiar mensal até R$9.108,00 (nove mil, cento e oito reais) ou até R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) de renda per capita mensal, ressalvada eventual alteração da legislação em vigor. A comprovação do enquadramento da renda deverá ser realizada através da obtenção da certidão a ser emitida por entidade supervisionada pelo BACEN, observados os critérios estabelecidos na Portaria SEHAB nº 32/24 ou norma que venha a sucedê-la, conforme art. 5º do Decreto Municipal nº 63.130/24. Na hipótese do adquirente ser desenquadrado do limite de renda estabelecido em lei, obrigatoriamente destinará a unidade autônoma, exclusivamente, à LOCAÇÃO para pessoa física e ou família que comprove enquadrar-se nas regras estabelecidas na legislação. As unidades autônomas HIS-2 durante o prazo de 10 (dez) anos, contados da expedição do certificado de conclusão da obra do Empreendimento, deverão ser destinadas apenas para pessoa física ou família com certidão que ateste o enquadramento nas faixas de renda fixadas na legislação em vigor. Crédito sujeito à análise.